TJSP - 1021532-10.2022.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021532-10.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Miosótis - Tanya Cristina dos Santos Coelho e outros - Diante dos elementos apresentados, defiro a penhora do crédito do devedor em Juízo (penhora no rosto dos autos), relativamente ao(s) processos nº(s) 0039858-94.2006.8.26.0562, da E. 9.ª Vara Cível de Santos/SP, pelo montante de R$ 318.299,47 (em valores de 13/08/2025, fluindo a partir da referida data: correção monetária e juros de 1% ao mês).
A cópia da presente decisão, com assinatura digital, servirá de ofício, solicitando ao E.
Juízo destinatário, a averbação da penhora no rosto dos autos, com destaque, nos termos do art. 860, do Código de Processo Civil, dando-se ciência às partes naqueles autos, "pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado" (art. 860, do CPC).
A parte credora deverá acompanhar os trâmites da penhora nos autos em trâmite perante o E.
Juízo de destino.
Pelo que deflui do Parecer 606/2016-J, aprovado por Sua Excelência o Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça CGJ, do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, em 23/11/2016, extraído do Processo nº 2016/00180539, para a formalização da penhora no rosto dos autos não há necessidade do concurso de Oficial de Justiça, é possível a realização por meio de ofício judicial, que pode ser encaminhado por e-mail, nos termos do art. 113 das NSCGJ.
A ementa do Parecer 606/2016-J aprovado guarda o seguinte teor: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido." Colhe-se do corpo do Parecer aprovado: "Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça.
Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente.
Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. " [destaquei] A parte devedora ficará intimada da penhora por meio da publicação da presente decisão, ou, pessoalmente, por carta, caso não tiver procurador constituído nos autos.
Intimem-se.
Santos, 18 de agosto de 2025. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP), MARIA ALICE XAVIER DE MENDONÇA (OAB 214588/SP), DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP) -
20/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:29
Ato ordinatório
-
11/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/06/2025 13:59
Reativação do Processo
-
18/06/2025 13:53
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
-
17/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:36
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:00
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 11:02
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 19:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 07:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 02:26
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:28
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 07:45
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 07:45
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 18:08
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Diogo Paulino de Freitas (OAB 248088/SP) Processo 1021532-10.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Residencial Miosótis - Ciência às partes do(s) ofício(s) retro juntado(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 09:31
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
01/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 12:23
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 12:23
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 12:22
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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