TJSP - 1080995-71.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2025.
-
04/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:22
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 08:17
Suspensão do Prazo
-
03/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2024 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 02:54
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP) Processo 1080995-71.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp, Lotus Securizatora de Ativos Empresariais S.a. -
Vistos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se carta de citação, constando expressamente do documento que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil. 5.
Expeça-se certidão premonitória.
Intime-se. -
29/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:22
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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