TJSP - 1022290-76.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/01/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Pereira Ribeiro (OAB 337008/SP) Processo 1022290-76.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wesley Cardoso da Silva, Vanessa Pereira Ribeiro -
Vistos.
No caso dos autos, restou evidenciada a probabilidade do direito invocado, já que demonstra a parte autora ter contratado e adimplido regularmente os serviços da requerida, havendo cancelamento sem qualquer justificativa.
Da mesma forma, presente o perigo de dano, eis que se trata de viagem marcada com antecedência, sendo desarrazoado o cancelamento em prazo tão próximo ao da emissão das passagens.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a ré que mantenha a viagem em favor da parte autora, para a data de 23 a 30/10/2023, independentemente do pagamento de taxa adicional, emitindo, no prazo de 10 dias, bilhetes e o que for necessário para tanto, sob pena de multa no valor total de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício.
Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 10 dias.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]) em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
28/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002533-94.2022.8.26.0372
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Julio Cesar de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 18:01
Processo nº 1064587-08.2023.8.26.0002
Adson Justino da Silva
Banco Santander
Advogado: Regina Maria Facca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 17:51
Processo nº 1020312-40.2023.8.26.0562
Mariana Ferreira Maia
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Edner Goulart de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 21:04
Processo nº 1022290-76.2023.8.26.0554
Wesley Cardoso da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Wagner Pereira Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 09:42
Processo nº 1503461-31.2022.8.26.0196
Justica Publica
Mirian Soares de Souza
Advogado: Daiane Cristina de Oliveira Valeriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 09:34