TJSP - 1015193-81.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 04:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2024.
-
23/09/2024 09:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:02
Expedição de Carta.
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12/01/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cardoso de Sá (OAB 465232/SP) Processo 1015193-81.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Roberto Silvano Filho -
Vistos. 1 - Retire-se a tarja indicativa de segredo de justiça, tendo em vista que não se vislumbra a ocorrência de qualquer uma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Caso o autor entenda ser sigiloso algum documento por ele apresentado, deverá informá-lo para que a serventia altere o tipo de documento.
Outrossim, anota-se que, ao realizar o peticionamento eletrônico, o autor poderá categorizar o documento como "Documento sigiloso", a fim de se restringir a sua publicidade ao público externo. 2 - A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias.
Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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