TJSP - 1003100-40.2015.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 21:13
Suspensão do Prazo
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04/07/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
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03/07/2024 12:10
Processo Suspenso por 1 ano
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03/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
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02/07/2024 21:26
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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24/08/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Aparecido Senise da Silva (OAB 220446/SP) Processo 1003100-40.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Leme - Face ao tempo decorrido, expeça-se mandado para constatação e reavaliação do(s) bem(ns) constrito(s).
Nos termos dos artigos 250 a 280 das N.S.C.G.J. e do artigo 879, inciso II, e 880 caput do Código de Processo Civil de 2015, e visando o aperfeiçoamento das hastas públicas, defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com o leiloeiro devidamente cadastrado no portal do TJSP.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, será nomeado leiloeiro oficial, autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 11:23
Hasta Pública Deferida
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21/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:23
Praça / Leilão Juntada
-
15/12/2022 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2022 10:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
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08/12/2022 13:06
Decurso de Prazo
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04/08/2021 16:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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04/08/2021 16:19
Auto Digitalizado
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04/08/2021 16:19
Mandado Juntado
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28/05/2021 17:35
Mandado Expedido
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22/03/2021 14:19
Termo Expedido
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10/11/2020 12:13
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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29/10/2020 15:36
Conclusos para despacho
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14/09/2020 12:52
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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04/09/2020 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2020 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
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25/08/2020 10:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2020 07:41
Conclusos para despacho
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21/08/2020 07:39
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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20/08/2020 16:53
Documento Juntado
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19/08/2020 11:12
Documento Juntado
-
19/08/2020 11:10
Bacen Jud Positivo Juntado
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11/09/2019 14:39
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 17:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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24/07/2019 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2019 11:56
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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24/06/2019 15:35
Decurso de Prazo
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05/06/2019 00:00
AR Positivo Juntado
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22/05/2019 15:12
Carta de Citação Expedida
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22/05/2019 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2015 12:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2015
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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