TJSP - 1022205-90.2023.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 18:22
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1022205-90.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
Vistos.
Fls. 58/59: Tratando-se de dois atos (busca/apreensão e citação), em cinco dias recolha a autora a diligência complementar do Oficial de Justiça, no valor de R$ 102,78.
Após: Comprovada a mora (fls. 50), defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Proceda-se à busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Ato contínuo, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Estão deferidos as benesses do art. 212, §§ 1º-2º, CPC.
Defiro o arrombamento e reforço policial, caso o meirinho entenda necessários, observando-se porém as cautelas de praxe.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses do art. 189, I-IV, CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
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24/08/2023 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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