TJSP - 1011719-69.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 73736/MG) Processo 1011719-69.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos etc.
Defiro a tramitação do processo em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado no Colendo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS.
Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber".
Fica deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários forem, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência, a ser devidamente justificada em sua certidão.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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