TJSP - 1020383-64.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:35
Baixa Definitiva
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13/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:07
Juntada de Mandado
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16/02/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaime Temponi de Aguilar (OAB 145933/SP) Processo 1020383-64.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Joaquim da Costa Junior - Defiro ao autor a gratuidade de justiça.
Presentes os requisitos legais, a saber, a probabilidade do direito invocado, notadamente quanto à maioridade civil da requerida (fls. 179), à circunstância de exercer atividade remunerada e não estar cursando curso superior (fls. 08/09), conforme alega o requerente, e o perigo do dano, traduzido no risco à própria subsistência do requerente, com possibilidade de decretação de sua prisão civil, caso não efetue o pagamento dos alimentos tal como fixados, DEFIRO a tutela da urgência pleiteada para SUSPENDER a obrigação alimentar em relação ao requerido até ulterior deliberação.
Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser entregue pelo autor ao seu empregador.
Em atenção ao art. 695 do CPC, oportunamente o juízo avaliará a melhor ocasião para a realização da audiência de tentativa de conciliação ou sessão de mediação.
Determino a CITAÇÃO pessoal da parte requerida por mandado, ficando desde logo advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente (art. 335, inciso III, CPC).
Caberá ao Sr.
Oficial de Justiça, na data da citação, anotar o e-mail da parte requerida, bem como o seu telefone para contato.
Servirá a presente por cópia digitada como mandado.
A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo ao Cartório do Distribuição para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes.
Venha aos autos o número de telefone pessoal da parte autora (celular), bem como seu endereço eletrônico (e-mail).
Int. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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