TJSP - 1012389-19.2018.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:42
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 16:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 03:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 16:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/02/2024.
-
16/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Viveiros Corona (OAB 237658/SP), Adriana Garcia Liba (OAB 328071/SP) Processo 1012389-19.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Trevisan Alimentos Ltda. - Reqdo: Alinutri Refeicoes Industriais Ltda -
Vistos. 1- Tendo em vista que o direito perseguido nesta demanda já foi reconhecido nos autos da impugnação de crédito, conforme se extrai do documento de fls. 181, a autora carece, em tese, de interesse processual na modalidade necessidade.
Entretanto, a manifestação de fls. 163/166 pugna pelo prosseguimento da demanda, porém ela não é clara no sentido de que subsiste o interesse da autora para tanto.
A alegação de que é necessária a formação de título executivo não é preponderante ao fato de que já houve o reconhecimento do crédito pelo juízo recuperacional.
Assim sendo, concedo o prazo de quinze dias para que a autora esclareça a contento o seu interesse processual para o prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2- Em regra, o benefício da gratuidade processual é incompatível com a finalidade das sociedades empresárias, qual seja, a obtenção de lucros.
Por outro lado, em caráter excepcional, é possível deferir o benefício da gratuidade processual às pessoas jurídicas, desde que sua condição financeira justifique a conclusão de que o pagamento das custas e despesas acarretará o desfalque do mínimo necessário à manutenção das atividades.
Destarte, a fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda; B) cópias do balanço patrimonial e da escrituração contábil do último exercício; C) cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2022.
-
30/08/2021 13:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2021 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2021 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 01:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 13:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2020 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2020 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
13/07/2020 22:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 13:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2020 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2020 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 05:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 16:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/01/2020 16:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2020 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2020 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2019 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 15:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2019.
-
28/02/2019 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2019 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2019 10:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/01/2019 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2018 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2018 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2018 15:47
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2018 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2018 15:40
Expedição de Carta.
-
16/08/2018 11:45
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2018 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/08/2018 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2018 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2018 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2018 12:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 14:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2018 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2018 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2018 17:08
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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