TJSP - 0002218-17.2023.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002218-17.2023.8.26.0318 (processo principal 1503193-04.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Claudio Grossklaus -
Vistos.
Em correição permanente, verifico que o presente Cumprimento de Sentença foi distribuído em relação aos honorários de sucumbência referente aos autos nº 1502981-80.2019.8.26.0318, e não referente aos autos nº 1503193-04.2019.8.26.0318.
Posto isso, indefiro o pedido de cumprimento de sentença, pois cadastrado equivocadamente.
Verifico que foi distribuído o cumprimento de sentença corretamente sob o nº 0000746-15.2022.8.26.0318.
Ao distribuidor para cancelamento da distribuição, isento de custas, ante o equívoco de peticionamento.
Int. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
05/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:20
Determinado o arquivamento
-
04/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Grossklaus (OAB 132363/SP) Processo 0002218-17.2023.8.26.0318 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Claudio Grossklaus, Claudio Grossklaus -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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