TJSP - 1002262-42.2022.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 12:22
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 12:31
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/01/2025 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:23
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
19/12/2024 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:35
Pedido de Prazo Juntada
-
09/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 22:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 22:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 22:52
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/08/2024 14:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2024 10:11
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:05
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:53
Petição Juntada
-
22/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 11:05
AR Positivo Juntado
-
14/05/2024 11:07
AR Positivo Juntado
-
03/05/2024 03:02
Certidão Juntada
-
03/05/2024 03:02
Certidão Juntada
-
19/04/2024 16:37
Carta de Intimação Expedida
-
19/04/2024 16:37
Carta de Intimação Expedida
-
07/02/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:29
Petição Juntada
-
30/01/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 11:27
Documento Sigiloso Juntado
-
25/01/2024 11:27
Documento Sigiloso Juntado
-
25/01/2024 11:26
Documento Juntado
-
25/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 13:51
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
05/12/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 10:37
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/11/2023 03:51
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 13:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2023 07:10
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:09
Pedido de Penhora Juntado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP) Processo 1002262-42.2022.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estímulo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Observo que a coexecutada foi citada e intimada pessoalmente (fls. 325).
Fls. 317/319: Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Tcs Transportes Eireli (CNPJ nº 03.***.***/0001-98), até o limite do crédito exequendo (R$ 94.581,10 - fls. 320).
Já recolhida a taxa incidente sobre a espécie (fls. 321/322), proceda a Serventia à inclusão da minuta no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem.
Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854).
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Infrutífero o bloqueio, após o recolhimento das taxas necessárias, DEFIRO a pesquisa de bens através dos sistema Infojud e Renajud em nome do coexecutado TCS Transportes Eireli.
Intime-se. -
23/08/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 10:58
Documento Sigiloso Juntado
-
23/08/2023 10:58
Documento Juntado
-
23/08/2023 10:56
Documento Juntado
-
23/08/2023 10:15
Documento Juntado
-
20/07/2023 17:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2023 09:39
Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/06/2023 12:23
Mandado Juntado
-
21/06/2023 10:38
Petição Juntada
-
25/05/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 16:06
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
17/05/2023 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2023 10:21
Mandado Expedido
-
20/04/2023 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:22
Petição Juntada
-
24/03/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/01/2023 10:11
AR Positivo Juntado
-
24/01/2023 10:11
AR Positivo Juntado
-
24/01/2023 10:01
AR Positivo Juntado
-
12/01/2023 18:40
Carta Expedida
-
12/01/2023 18:39
Carta Expedida
-
12/01/2023 18:35
Carta Expedida
-
08/12/2022 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 11:42
Petição Juntada
-
01/11/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
14/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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