TJSP - 1069049-08.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:51
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 16:24
Autos no Prazo
-
28/11/2024 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
30/09/2024 12:46
Autos no Prazo
-
01/04/2024 17:33
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/04/2024 17:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:36
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:11
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
22/01/2024 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:59
Petição Juntada
-
26/09/2023 11:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/09/2023 10:27
Petição Juntada
-
19/09/2023 10:16
Contestação Juntada
-
08/09/2023 12:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP) Processo 1069049-08.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonas Cortese - No caso específico dos autos, verifica-se desde logo que o autor é SOLTEIRO exerce ATIVIDADE REMUNERADA, demonstra capacidade econômica que o permite OPTAR por pleitear seus interesses em PELO MENOS TRÊS PROCESSOS em Varas COMUNS (em detrimento do GRATUITO Juizado Especial).
Portanto tem ele desde já demonstrada capacidade econômica para antecipar as custas processuais nos termos da legislação estadual (portando descabida a exigência de qualquer emenda), o que deverá ser feito em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
29/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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