TJSP - 1005666-66.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:41
Ato ordinatório
-
10/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:00
Ato ordinatório
-
28/02/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:37
Ato ordinatório
-
11/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:10
Ato ordinatório
-
22/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:16
Ato ordinatório
-
24/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:01
Ato ordinatório
-
02/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 12:56
Ato ordinatório
-
19/10/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:31
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1005666-66.2023.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento S/A - Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: "Veículo Marca / Modelo: VOLKSWAGEN GOL GER.4 TOTAL FLEX; Cor: PRETA; Ano / Modelo: 2009/2010; Placa: EFS9076; Chassi: 9BWAA05W0AP040141".
Intime-se a parte autora acerca da expedição do mandado, ficando a mesma incumbida de entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de acompanha-la na diligência ou agendar dia, hora e local.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:19
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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