TJSP - 1013221-23.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 18:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2024 11:57
Conclusos para Sentença
-
03/05/2024 14:30
Petição Juntada
-
26/02/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:10
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:06
Réplica Juntada
-
15/12/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 08:41
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 21:15
Petição Juntada
-
15/11/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
07/11/2023 19:42
Certidão Juntada
-
06/11/2023 17:17
Carta de Citação Expedida
-
02/11/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 08:53
Ato ordinatório
-
01/11/2023 08:35
Audiência de Conciliação
-
31/10/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 17:52
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
29/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliseu André Borges (OAB 48550/GO) Processo 1013221-23.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emmanuel David Pradel Correa -
Vistos.
Providencie a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos comprovante de efetivo pagamento, pelo autor, dos valores cuja devolução requer.
Tratando-se de pagamento realizado por meio de cartão de crédito, deverá a parte interessada proceder à juntada da fatura do cartão de crédito, onde seja possível visualizar o lançamento das despesas e os dados do titular do cartão.
Intime-se. -
28/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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