TJSP - 0009504-07.2019.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:23
Decisão - Conferência - Regularização
-
09/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
04/01/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
13/05/2024 21:58
Suspensão do Prazo
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25/02/2024 18:47
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 04:49
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP) Processo 0009504-07.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Aécio Cristino da Silva - Execução nº 2023/003442 VISTOS 1.
Fls. 41/196.
Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Aecio Cristino da Silva com a cessionária : Leste Credit Precatórios II Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 21%.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 79% (com reserva de 21% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Aecio Cristino da Silva (CPF: *42.***.*61-34), em favor da cessionária Leste Credit Precatórios II Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados (CNPJ: 45.***.***/0001-85), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 44/48, datado de 30/06 /23 , protocolado nos autos em 13/07/23 .
EP 0403280-05.2019.8.26.0500 .
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 60/61, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos.
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 2.
Fls. 198: nos termos do art. 100, §13º, da Constituição Federal, o depósito de prioridade não pode beneficiar o(a) cessionário(a).
Em razão disso, determino a devolução de 100% do montante depositado a favor de Aécio Cristino da Silva ao DEPRE.
Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal.
APÓS, oficie-se, comunicando a devolução.
Intime-se. -
07/08/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:19
Autos no Prazo
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31/07/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:07
Ato ordinatório
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27/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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20/01/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2023 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2023 20:28
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/01/2023 20:28
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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