TJSP - 1012131-45.2021.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leila Aparecida Hidalgo (OAB 212375/SP) Processo 1012131-45.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wanderlei Bortoleto -
Vistos.
Fl. 62: Excepcionalmente, defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, uma única tentativa de bloqueio através do Sisbajud, com o período limite permitido para a repetição da ordem no sistema que é de 30 dias.
Providencie a serventia o necessário.
Caso negativa a diligência, esgotados todos meios em localizar bens passíveis de penhora que possam garantir a execução, intime-se a parte credora a indicar bens certos e determinados para prosseguimento da execução, ficando consignado que pedidos genéricos não serão considerados, em TRINTA dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4º da Lei 9099/95), com a liberação de eventuais constrições sobre bens.
Intime-se. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:04
Juntada de Mandado
-
31/08/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2021 19:48
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2021 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2021 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2021 22:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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