TJSP - 1030491-67.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 01:22
Homologada a Transação
-
15/12/2023 01:20
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Domingues Nery (OAB 496218/SP) Processo 1030491-67.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karyn Regina Candido -
Vistos. 1) Diante dos elementos dos autos e verificado que a parte autora não declara IR (conforme fls. 26/28), defiro à parte autora a Justiça Gratuita.
Anote-se. 2) Diante da narrativa genérica, emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de extinção, para: A) apresentar os comprovantes de pagamentos das contas impugnadas, ou extrato extraído do site da ENEL (consulta de débitos); B) informar se desde o período do débito (2019- fls. 30/31) até a data atual mudou de endereço, especificando datas e locais em caso afirmativo; C) Visto que há pedido de exclusão de restrição nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 30/31 é consulta interna).
Apresentar pesquisa atual de negativação (Serasa ou SCPC) em seu nome.
D) apresentar comprovante de endereço (qualquer correspondência) atual em seu nome.
Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo "Categoria" e no campo "Tipo da Petição" o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial).
Int. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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