TJSP - 1037968-93.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:06
Petição Juntada
-
03/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:27
Pedido de Prazo Juntada
-
16/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:28
Petição Juntada
-
18/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:59
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:55
Petição Juntada
-
12/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:25
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 11:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/12/2024 11:53
Mandado Expedido
-
08/11/2024 09:25
Petição Juntada
-
30/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 10:45
Petição Juntada
-
24/08/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:55
Petição Juntada
-
01/08/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:58
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/04/2024 16:53
Mandado Expedido
-
26/02/2024 14:45
Petição Juntada
-
31/01/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 23:45
Petição Juntada
-
07/12/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 10:02
Documento Juntado
-
06/12/2023 10:02
Documento Juntado
-
27/11/2023 22:02
Suspensão do Prazo
-
25/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 16:15
Petição Juntada
-
08/11/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 14:05
Petição Juntada
-
17/10/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/09/2023 19:04
Mandado Expedido
-
30/08/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1037968-93.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Comprovada a existência do contrato de mútuo celebrado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, e demonstrada ainda a mora do devedor, defiro liminarmente, na forma do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se-o ao credor.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-se-a, também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do juízo, comprovando o requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito realizado.
No ato do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá entregar os documentos do bem, nos termos do § 14, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica deferido o arrombamento e reforço policial em caso de necessidade ou se o réu ou terceiro obstar a apreensão, bem como o cumprimento em endereço diverso do constante deste mandado, se o bem for localizado nesta Comarca ou em Comarca contigua e, ainda, com os benefícios do art. 212, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Por fim, igualmente defiro o bloqueio judicial à transferência e circulação do veículo via RENAJUD, efetivando-se o protocolo, se em termos.
Intimem-se. -
29/08/2023 15:09
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 12:06
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/08/2023 11:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2023 11:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2023 11:59
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 10:01
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 07:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
25/08/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013403-96.2023.8.26.0562
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Anderson Ferreira Lima
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 20:03
Processo nº 1005418-38.2023.8.26.0084
Banco Pan S.A.
Sidnei Goncalves Dias
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 20:10
Processo nº 1002041-82.2023.8.26.0238
Rosangela Aparecida Nunes Raphael
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 13:01
Processo nº 0010265-94.2019.8.26.0196
Armando da Silva Marques
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rubens Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2020 10:53
Processo nº 0603852-96.2008.8.26.0100
Celso Noali
Eunice Maria Pengo Noali
Advogado: Luis Frederico Pengo Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2008 16:34