TJSP - 1004769-38.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:09
Conciliação infrutífera
-
19/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:34
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/08/2024 09:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/06/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/03/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:17
Expedição de Ofício.
-
04/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 17:20
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Beazim Buranello (OAB 369470/SP) Processo 1004769-38.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cinira Piovezan - Fls. 30/32 Assiste razão à embargante, porquanto a decisão de fls. 25/26 padece de omissão, tendo em vista que o pedido de produção antecipada de provas é incidental e não autônomo.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para declarar a decisão atacada, nos seguintes termos que dela farão parte integrante em substituição aos anteriores, mantendo-a intacta no mais: 2.
Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova pericial incidental, em sede de tutela antecipada, com fundamento no art. 381, II, do CPC.
Entendo presentes os requisitos para a obtenção da prova liminarmente, pois a providência pode viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito, além de evitar o ajuizamento de outras ações. À falta de regulamentação específica, deve ser adotado o procedimento previsto nos arts. 464 e seguintes, do CPC. (...) 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias e querendo, contestar a ação, indicar assistente técnico e oferecer quesitos, com as advertências legais.
Considerando-se que o requerido já compareceu aos autos, constituindo advogado com poderes para receber a citação inicial (fls. 36), fica o requerido citado e intimado desta decisão na pessoa de seu advogado.
O prazo de 15 dias acima assinalado, portanto, iniciar-se-á da publicação da presente decisão.
Anote-se o nome do ilustre advogado no SAJ para o recebimento das intimações.
Int. -
28/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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