TJSP - 0003988-25.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasser Ramadan (OAB 327171/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0003988-25.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Ribeiro de Carvalho - Exectdo: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Mutissegmentos Npl Ipanema -
Vistos.
Ante o depósito efetuado pela parte requerida e a concordância da parte autora, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência proposta por Alex Ribeiro de Carvalho contra Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Mutissegmentos Npl Ipanema, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, nos termos do formulário apresentado.
Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Btos., d.s. -
23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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