TJSP - 1002080-79.2023.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:41
Embargos Monitórios Juntados
-
15/04/2025 08:09
AR Negativo Juntado - Recusado
-
11/04/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 16:21
Certidão de Citação Expedida
-
02/04/2025 11:11
Certidão Juntada
-
01/04/2025 16:37
Carta de Citação Expedida
-
01/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/11/2024 14:16
Petição Juntada
-
19/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:48
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
23/03/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 14:43
Ato ordinatório
-
13/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:31
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 09:53
Recebida a Petição Inicial
-
21/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 11:41
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2023 11:41
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2023 11:41
Documento Sigiloso Juntado
-
12/09/2023 22:26
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 1002080-79.2023.8.26.0238 - Monitória - Reqte: Precisão Eventos Ltda -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
E o Código de Processo Civil preceitua: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. ... § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Ao lado do exposto, prescreve a súmula no. 481 do C.
STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de hipossuficiência absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; b) cópia das últimas declarações anuais apresentadas à Secretaria da Receita Federal e/ou à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou, se o caso, ao Fisco Municipal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Prazo: 15 dias, sob as penas da legislação.
Int.
Com relação aos documentos juntados às fls. 29/31, devem ser anotados como sigilosos, observadas as formalidades legais, providenciando a Serventia o necessário. -
25/08/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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