TJSP - 1059927-22.2017.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 06:03
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 04:53
Suspensão do Prazo
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31/10/2024 21:14
Suspensão do Prazo
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05/05/2024 07:40
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 09:38
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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17/02/2024 22:27
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 13:28
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 07:06
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 21:37
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 02:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/10/2023 15:19
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/10/2023 14:44
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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22/09/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
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22/09/2023 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/09/2023 12:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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21/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:47
Incidente Processual Instaurado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 1059927-22.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josenilda Trajano de Lima -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 1012/1032 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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