TJSP - 1007415-49.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/04/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 07:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 22:13
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 07:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Assuncao de Lima (OAB 64303/GO) Processo 1007415-49.2023.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Whashington Assunção de Lima - Vistos A hipótese tratada nos autos não autoriza o despejo liminar em razão da existência de garantia no contrato cláusula decima quarta (fls. 14).
O art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91 prevê a possibilidade de despejo liminar do locatário dentro do prazo de quinze dias, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 ou no caso de extinção da garantia ou exoneração dela.
Portanto, como no presente caso o contrato está garantido por fiança, observo que não é o caso de acolhimento do pedido liminar.
Apesar do autor, na inicial, alegar que a cláusula é nula, uma vez que nomeado fiador inexistente, essencial pontuar que a certificação da validade de tal garantia é exclusivamente da parte locadora e que a suposta fraude/nulidade apenas poderá ser analisada no decorrer do presente feito, após oportunizado o contraditório e ampla defesa, até para que seja possível constatar se o ora réu fora conivente com tal fraude.
Em face disso, levando em conta que ao locador cabia se certificar da validade da garantia concedida e poderia, se preferisse, ter ajustado contrato sem garantia, o que lhe possibilitaria o despejo liminar, mas assim não o fez, entendo que o pedido de despejo liminar deve ser, por ora, indeferido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar a ação dentro do prazo de 15 dias, dando-se ciência acercado pedido aos eventuais sublocatários e fiadores(caso não tenham sido incluídos no polo passivo).
O(s) requerido(s)deverá(ão)ser cientificado(s)de que poderá(ão)purgar a mora para evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, I, da Lei 8.245/91.
Para o caso depurgação damora no prazode quinze dias a contar da citação,fixo os honorários do advogado do locador em 10% sobre o valor do débito.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática deduzida na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Defiro os benefícios do artigo 212, §1º, do CPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Servirá o presente como mandado/carta.
Intime-se.
Indaiatuba, 28 de agosto de 2023 -
29/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 16:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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