TJSP - 0002398-42.2023.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Lima Brasil (OAB 82641/RJ) Processo 0002398-42.2023.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Digimais S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados no termo de ajuizamento, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.078,46 (mil e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), corrigida monetariamente, segundo os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 09 de janeiro de 2023 (fl. 08), acrescida de juros de mora da citação, tudo até a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ.
Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. -
25/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:08
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 09:37
Expedição de Carta.
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14/06/2023 09:37
Expedição de Carta.
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05/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/08/2023 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/05/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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