TJSP - 1011933-96.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:12
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
17/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 1011933-96.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda da Silva Carvalho - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do débito contrato n.º 102005013125, no valor de R$ 396,56 Vencimento em 27/06/2010, determinando a sua exclusão da plataforma Serasa Limpa Nome ou de qualquer outra, devendo o réu se abster de realizar, por quaisquer meios, a respectiva cobrança.
Ante a sucumbência recíproca, conforme disposição do art. 86 do Código de Processo Civil, condeno a parte ré no pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que, por equidade, fixo em R$ 700,00 (setecentos reais) (Tema 1.076 do C.
STJ); e a requerente no pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de reparação por danos morais, observada a gratuidade da justiça.
Sem litigância de má-fé.
P.I.C.. -
29/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 12:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/07/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:48
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 08:24
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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