TJSP - 1008002-68.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:31
Juntada de Mandado
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23/10/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) Processo 1008002-68.2023.8.26.0637 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Marli Aparecida Contrera Spinel - 1.- Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida (união estável post mortem), pois importaria no julgamento antecipado da lide, que demanda a produção de provas, sem o devido contraditório.
Prossigo. 2.- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.- CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em regra.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Diploma Processual. 4.- Intime-se. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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