TJSP - 1115885-36.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 12:08
AR Positivo Juntado
-
19/02/2025 16:56
Petição Juntada
-
19/02/2025 16:38
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/01/2025 07:35
Certidão Juntada
-
29/01/2025 15:36
Carta de Intimação Expedida
-
09/12/2024 14:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2024 18:41
Petição Juntada
-
19/10/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 12:56
Documento Juntado
-
18/10/2024 12:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2024 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2024 17:41
Petição Juntada
-
18/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 16:04
AR Positivo Juntado
-
28/09/2023 15:16
Carta Expedida
-
24/08/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucimeire Gállico (OAB 186275/SP) Processo 1115885-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valor Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.
Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% sobre o total do débito exequendo; no caso de integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Ressalva-se a possibilidade da interposição de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Faculta-se ao(à) executado(a), no prazo para embargos, o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios, bem assim o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput).
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente.
Expeça-se carta de citação.
Int. -
23/08/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 11:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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