TJSP - 1015758-84.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:18
Recebidos os autos do Partidor
-
14/04/2025 15:13
Realizada a Informação da Partidoria
-
03/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
02/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:09
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:23
Recebidos os autos do Partidor
-
19/02/2025 13:21
Realizada a Informação da Partidoria
-
18/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
13/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:03
Recebidos os autos do Partidor
-
10/12/2024 17:02
Realizada a Informação da Partidoria
-
19/11/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
15/11/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 13:28
Expedição de Alvará.
-
17/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:18
Recebidos os autos do Partidor
-
30/04/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
26/04/2024 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 20:00
Recebidos os autos do Partidor
-
15/04/2024 19:59
Realizada a Informação da Partidoria
-
26/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
22/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:41
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 21:17
Recebidos os autos do Partidor
-
07/03/2024 21:16
Realizada a Informação da Partidoria
-
07/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
27/02/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:29
Expedição de Alvará.
-
06/11/2023 08:29
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:28
Ato ordinatório
-
17/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Gouveia Garcez Macedo (OAB 255436/SP) Processo 1015758-84.2023.8.26.0005 - Inventário - Invtante: Luiz Carlos Garcez, Cleide Alves Café, Fabiano Cafe Garcez, Sandra Regina Joffre Garcez, Patricia Lorean Café Garcez, Valter Carlos Garcez -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
I) No interesse das partes, determino o processamento na forma de arrolamento sumário (art. 660 do CPC).
Nomeio Luiz Carlos Garcez para exercer o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso .
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, o que é feito em atenção ao disposto no art. 660 do CPC.
II) Apresente o(a) inventariante, se ainda não o fez: Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo "de cujus"; Primeiras declarações acompanhadas de toda documentação comprobatória; Certidões de nascimento/casamento atualizados ao menos até a data do óbito e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges), bem como declaração dos bens do espólio e respectivo valor; Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal).
Os lançamentos fiscais dos imóveis; Plano de partilha; Venha aos autos o número de telefone pessoal das partes (celulares), bem como seus endereços eletrônicos (e-mails).
Certidão emitida gratuitamente no site do TJSP para verificar outras possíveis distribuições de inventário/arrolamento em nome das partes.
Em seguida, ao Ministério Público (se houver menores ou incapazes).
Consoante dispõe o art. 659 do CPC, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, será homologada de plano pelo juiz e, transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidas.
Em se tratando de arrolamento sumário, o imposto "causa mortis" será recolhido administrativamente no máximo até o registro do Formal de Partilha, sem prejuízo de sua cobrança por parte da Fazenda Estadual.
O prazo é de 60 dias.
Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo.
III) Saliento, no mais, que não vejo óbice ao reconhecimento da união estável diretamente no bojo do inventário, desde que não haja impugnação referente à existência da união.
Verifico que a petição inicial que todos os herdeiros estão anuindo à alegação feita no sentido de haver união estável entre Cleide e o falecido.
Assim, caso haja interesse das partes, aguardo manifestação expressa para o reconhecimento da união estável no bojo esta ação.
IV) Por fim, havendo outros bens que são passíveis de inventário, defiro o levantamento de 50% do valor que é objeto da pesquisa de fls. 100/101.
Expeça-se alvará.
O restante será levantado após a homologação do esboço de partilha.
V) Fls. 6, itens IV, V, e VI, autorizo a expedição de uma alvará genérico autorizando o inventariante a realizar as pesquisas pretendidas, devendo encaminhar uma cópia do alvará para as instituições visando obter as informações que pretende.
Providencie a serventia o necessário.
Int. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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