TJSP - 0022926-11.2003.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 21:26
Planilha de Cálculos Juntada
-
17/04/2025 21:26
DEPRE - Ofício de Informação
-
11/04/2025 10:05
DEPRE - Ofício de Informação
-
02/03/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
03/01/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
28/05/2024 14:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/05/2024 18:09
Suspensão do Prazo
-
29/04/2024 17:08
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
11/03/2024 10:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/03/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 14:12
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/03/2024 12:30
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
01/03/2024 03:35
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/02/2024 16:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:45
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB 174516/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), Carla Paiva (OAB 289501/SP) Processo 0022926-11.2003.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pérola Rondão Dias - Reqdo: Fazenda do Estado, Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Execução nº 2010/000190 VISTOS Fls. 668 e 669: Ciência às partes.
No mais, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 508.
Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II).
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações.
O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária.
Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado.
Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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