TJSP - 1005436-43.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:24
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 11:25
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline Santos de Oliveira (OAB 448478/SP) Processo 1005436-43.2023.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Reqte: Fabiana Eugenio de Sousa, Sophia Eugenio de Sousa, Davi Israel Eugenio de Sousa - Para concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove a parte requerente sua insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
Ressalto que simples declaração de pobreza não é suficiente para tal, devendo fazer juntada de cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses e de cartão de crédito, certidões dominiais negativas, certidões negativas de propriedade de automóveis e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso isento, apesar de não ser possível a emissão de certidão de isenção, é necessário que a parte autora comprove documentalmente não haver realizado a última declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem a apresentação dos documentos, a gratuidade, desde já, está indeferida, devendo haver o recolhimento das custas e despesas com a distribuição da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). -
28/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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