TJSP - 1001077-51.2021.8.26.0435
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 09:33
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/10/2024 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 08:30
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano de Camargo Peixoto (OAB 229731/SP) Processo 1001077-51.2021.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Camila Soares Lima - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILA SOARES LIMA, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, o que o faço para condenar a ré VANIA CRISTIANE DOS SANTOS a pagar à autora indenização por danos materiais no valor de R$ 7.291,75 (sete mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), corrigidos pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação.
Deixo de condenar a parte vencida em custas e honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Observações: (I) Para análise do pedido de gratuidade, deverá o interessado, no ato de interposição do recurso ou contrarrazões, exibir as duas últimas declarações completas de imposto de renda.
Em caso de dispensa na declaração por isenção, junte a parte comprovantes de rendimentos, salário ou benefício, de dois meses anteriores ao requerimento, e extrato bancário dos últimos dois meses, ciente da repercussão jurídica em caso de sonegação de informações ao fisco; (II) Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor.
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
P.
I. -
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 10:44
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 11:04
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:01
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:43
Conciliação infrutífera
-
16/11/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 16:18
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/11/2021 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/10/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2021 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/10/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2021 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 11:52
Expedição de Carta precatória.
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22/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2021 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/09/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2021 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2021 17:18
Conclusos para decisão
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08/09/2021 13:06
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/11/2021 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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17/08/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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