TJSP - 1108441-49.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pinheiro de Moura Aranda (OAB 302580/SP), Henrique da Silva Andrade (OAB 314621/SP) Processo 1108441-49.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Açai Top Show - Embargdo: Art Transfers Comunicação Visual Ltda - Me -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 144-147 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à esta fase, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo principal (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
P.R.I.C. -
23/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:48
Homologada a Transação
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22/08/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/08/2023 01:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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