TJSP - 1007961-14.2023.8.26.0278
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 09:44
Prazo
-
09/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/06/2025 09:02
Acórdão registrado
-
04/06/2025 08:16
Julgado virtualmente
-
02/06/2025 17:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/07/2024 00:00
Publicado em
-
15/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/07/2024 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
26/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
26/06/2024 12:03
Despacho
-
21/06/2024 00:00
Publicado em
-
20/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:08
Distribuído por sorteio
-
13/06/2024 00:00
Publicado em
-
10/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/06/2024 12:37
Processo Cadastrado
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07/06/2024 14:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Delgado de Souza Barroso (OAB 294677/SP) Processo 1007961-14.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caique Romao dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré via portal eletrônico para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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