TJSP - 1031088-36.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 20:20
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
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14/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 1031088-36.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Retire-se a tarja virtual inerente ao sigilo do feito, uma vez que não vislumbro a presença das hipóteses dos incisos I a IV do artigo 189 do Código de Processo Civil. À luz do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 e observada a notificação válida de fls. 48/50, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel (Veículo: Chevrolet Zafira, espécie automovel, placa EUZ7918, chassi 9BGTD75J0CC130967, Renavam 337768870, fabricado em 2011, modelo 2012, cor cinza).
Com o cumprimento da liminar, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor, de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome da credora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da liminar (artigo 3º, § 3º, Dec.
Lei 911/69).
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora.
Com o depósito e/ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá a autora manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
As diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.
A presente decisão também servirá como mandado, cabendo à z.
Serventia a expedição da respectiva folha de rosto.
Intime-se. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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