TJSP - 1031052-91.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:58
Pedido de Penhora Juntado
-
24/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:42
Apensado ao processo
-
10/02/2025 11:45
Petição Juntada
-
11/01/2025 12:00
AR Positivo Juntado
-
11/01/2025 11:06
AR Positivo Juntado
-
27/11/2024 16:26
Certidão Juntada
-
26/11/2024 18:41
Carta Expedida
-
06/11/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 13:21
Petição Juntada
-
10/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 15:37
Ofício Juntado
-
08/10/2024 15:36
Ofício Juntado
-
08/10/2024 15:36
Ofício Juntado
-
08/10/2024 15:36
Protocolo Juntado
-
20/08/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:08
Petição Juntada
-
19/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/06/2024 11:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/05/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:46
Petição Juntada
-
14/03/2024 14:05
Petição Juntada
-
29/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 22:30
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 11:46
Petição Juntada
-
01/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 13:25
Documento Juntado
-
30/11/2023 13:20
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/11/2023 13:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 13:18
Documento Juntado
-
30/11/2023 13:15
Documento Sigiloso Juntado
-
30/11/2023 13:15
Documento Sigiloso Juntado
-
30/11/2023 13:12
Documento Juntado
-
23/11/2023 15:57
Mandado de Citação Expedido
-
09/10/2023 22:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:07
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
25/09/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 07:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
30/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1031052-91.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Em primeiro lugar, indefiro o pleito liminar de arresto, na medida em que não restou demonstrado que o executado esteja ocultando bens na tentativa de fraudar credores ou, ainda, dilapidando seu patrimônio, ausente, portanto, comprovação do risco ao resultado útil do processo.
No mais, proceda-se à citação postal do executadopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Expeça-se carta.
Intime-se. -
29/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:22
Carta Expedida
-
28/08/2023 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:16
Expedição de documento
-
28/08/2023 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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