TJSP - 1026528-03.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 22:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
11/03/2024 12:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
09/03/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2023 12:53
Expedição de Carta.
-
16/09/2023 12:53
Expedição de Carta.
-
16/09/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Anselmo Zerbato (OAB 439767/SP) Processo 1026528-03.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcela Cardoso dos Santos -
Vistos.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com isso, providencie a parte autora a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal") e (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
O prazo máximo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais.
Anoto, por oportuno, que este Juízo não exigirá o recolhimento da taxa de mandato, em razão do julgamento da ADI 5736, que declarou a inconstitucionalidade da norma prevista no art. 18, II, da Lei Estadual nº 13.549/2009.
Intime-se. -
23/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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