TJSP - 0003602-19.2020.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:34
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Coeli de Arruda Stucchi (OAB 58248/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Michel Germano de Brito (OAB 291987/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) Processo 0003602-19.2020.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARÍLIA APARECIDA SILVEIRA LEITE - Exectdo: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A., Sociedade Beneficente São Camilo -
Vistos.
Considerando o pagamento efetuado nos autos e a concordância da parte exequente, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas finais diante do pagamento espontâneo do débito, sem que houvesse necessidade de movimentação da máquina judiciária para os atos expropriatórios.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de sentença.
Extinção pela satisfação da obrigação.
Condenação da executada ao pagamento das custas finais da Lei 11.608/2003.
Não cabimento no caso.
Cumprimento voluntário da sentença.
Ausência, pois, de movimentação da máquina judiciária para prática de ato executório.
Afastamento do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003.
Posicionamento deste Eg.
Tribunal e desta Câmara.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0022196-10.2019.8.26.0224; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 13/11/2019)". "COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAXA JUDICIÁRIA.
Nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, é devido ao Estado, o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.
Pagamento espontâneo.
Sem a necessidade de atos executórios tendentes à satisfação do direito dos credores, descabida a exigência de custas finais.
Recurso provido". (TJSP.
Apelação Cível nº 0012604-75.2019.8.26.0309; Relator J.
B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22.09.2020).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
25/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 18:38
INCONSISTENTE
-
12/05/2022 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2022 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2022 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2022 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2022 20:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2022 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2021 03:06
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2021 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2021 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2021 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2021 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2021 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2021 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2021 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2021 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2021 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2021 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2021 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2021 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2020 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2020 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2020 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2020 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2020 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2020 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2020 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2020 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2020 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2020 15:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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