TJSP - 1002306-22.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 19:22
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/09/2023 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Melo Macena (OAB 443156/SP) Processo 1002306-22.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto de San Vicente -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência por não vislumbrar probabilidade do direito da parte autora.
Com efeito, o autor entregou voluntariamente os seus cartões aos golpistas mesmo sendo de conhecimento público que as instituições financeiras e as autoridades policiais não comparecem nas residências para recolher cartões de crédito inexistem elementos que indiquem que o vazamento dos dados partiu das requeridas e não foram coligidos elementos que permitam a este Juízo concluir, ainda que em cognição sumária, que os gastos destoam do padrão de compras do autor.
Dessa forma, apenas ao longo da instrução será possível aferir a ocorrência de falha na prestação dos serviços por parte das requeridas.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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