TJSP - 0027441-64.2018.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/04/2025 18:13
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
-
02/04/2025 18:13
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
-
16/02/2025 18:01
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 17:33
DEPRE - Ofício de Informação
-
18/12/2024 19:17
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
-
18/12/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 10:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/11/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2024 12:50
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
28/10/2024 04:38
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 22:53
Mudança de Magistrado
-
11/06/2024 15:31
Petição Juntada
-
07/04/2024 10:37
Suspensão do Prazo
-
10/02/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 05:09
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 18:56
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 09:38
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
-
14/09/2023 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP) Processo 0027441-64.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Marcolina Dutra Rosa - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Marcolina Dutra Rosa (depósito(s) de 28/07/23 EP(0417168-41.2019.8.26.0500) - fls. 31). 1.1 Em que pese a juntada de procuração às Fls. 28, nela não consta o nome do patrono Rodrigo Ramos Figueiredo - OAB 274197/SP.
Dessa forma, para o levantamento de valores, a representação processual deverá ser regularizada, acostando-se aos autos o(s) documento(s) faltante(s) para que se possa dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Marcolina Dutra Rosa CPF(s): *76.***.*13-21 ADVOGADO(S)/OAB(s): Rodrigo Ramos Figueiredo - OAB 274197/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Conforme item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. -
23/07/2023 03:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/07/2023 12:28
Petição Juntada
-
13/07/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2023 11:14
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
25/06/2023 00:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/06/2023 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 10:55
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 09:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2023 09:04
Ato ordinatório
-
26/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:25
Petição Juntada
-
15/02/2023 18:17
Petição Juntada
-
15/02/2023 18:17
Petição Juntada
-
15/02/2023 18:17
Petição Juntada
-
15/02/2023 18:15
Petição Juntada
-
18/04/2021 16:18
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 18:24
Suspensão do Prazo
-
06/10/2020 15:23
Petição Juntada
-
29/05/2020 21:10
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 00:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 19:15
Remetido ao DJE
-
08/05/2020 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2020 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 14:35
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
06/04/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 15:24
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/03/2020 11:33
Remetido ao DJE
-
17/02/2020 17:02
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
17/02/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 18:22
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/07/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 16:02
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
05/07/2019 16:02
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
26/06/2019 13:30
Remetido ao DJE
-
24/06/2019 11:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/06/2019 19:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
13/06/2019 14:42
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
13/06/2019 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2019 14:27
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
13/06/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 18:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000008-80.2023.8.26.0445
Edson Luiz Nars
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:17
Processo nº 0003389-58.2015.8.26.0360
Laury Jose Montanini
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2015 15:32
Processo nº 1001793-75.2023.8.26.0575
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Alice Duarte Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2023 12:11
Processo nº 1019174-13.2015.8.26.0564
Banco Bradesco S/A
Renan Martinelli Andretta
Advogado: Jose Luciano Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2015 17:58
Processo nº 1500512-15.2022.8.26.0558
Justica Publica
Jeferson Leandro Baena
Advogado: Amadeu Vargas Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 08:50