TJSP - 0007951-55.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:26
Petição Juntada
-
08/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP) Processo 0007951-55.2023.8.26.0320 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Tolentino Sociedade de Advogados -
Vistos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à petição e documentos de pág.27/31.
Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se.
Limeira, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:46
Petição Juntada
-
09/03/2025 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2025 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:45
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camilla Azzoni Emina (OAB 177583/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP), Augusto César Pimentel Rodrigues Giffoni Alves (OAB 369336/SP) Processo 0007951-55.2023.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fer Corr Embalagens LTDA - Exectda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a concordância nestes autos, decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014164-35.2023.8.26.0005
Marcelo Igor Fernades
Roberto Fernandes
Advogado: Fabio Carneiro Souza Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 22:50
Processo nº 1021040-06.2023.8.26.0005
Jeferson Zanelato Ribeiro Guimaraes
Claro S/A
Advogado: Jeferson Zanelato Ribeiro Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 16:24
Processo nº 1010389-03.2023.8.26.0590
Colegio Poliedro Sociedade LTDA.
Maria Trindade da Paixao
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 13:11
Processo nº 1070115-06.2019.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciana Moreira dos Santos Silva
Advogado: Larissa Boretti Moressi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 14:07
Processo nº 1070115-06.2019.8.26.0053
Luciana Moreira dos Santos Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Larissa Boretti Moressi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00