TJSP - 0011980-28.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 09:47
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Gabriela Carolina da Silva Gomes (OAB 317118/SP) Processo 0011980-28.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariana da Silva Piolla - Exectdo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - 1) Intime-se a parte devedora para pagamento do débito (R$ 3.632,68), a ser atualizado por ocasião do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 1a) O pagamento deverá ser comprovado imediatamente no processo pela parte devedora, sob pena de prosseguimento da execução. 2.) Com o pagamento e/ou inexistindo impugnação, intime-se a parte credora para informar, em 10 dias (desde já ressaltando que não será feita nova intimação para tal fim), os dados bancários para fins de transferência do valor a ser pago (hipótese em que será cobrada tarifa bancária de R$ 23,50), atentando-se, obrigatoriamente, que os referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta. 2.a) Ou seja, declinar o nome, dados bancários (se conta corrente ou poupança), número de conta COM dígito, agência e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta)). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3) Com os dados bancários informados, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá ser intimada para manifestar-se quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. 4.) Decorrido o prazo sem manifestação em qualquer hipótese supra, conclusos para extinção da execução. 5.) Se necessário (entenda-se qualquer tipo de providência para fins de regular prosseguimento da execução, juntada de documento, manifestação etc), intime-se a parte credora a requerer o que de direito em TRINTA dias, sob pena de extinção. 6.) Intime-se -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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