TJSP - 1051214-48.2023.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2024.
-
04/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 02:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 16:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2024.
-
16/06/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
-
10/05/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 16:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 06:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) Processo 1051214-48.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aldelisa Bosque Saker, Divina Rezende Borges, Rubens Ramos de Faria, Autharis Abrao dos Santos, Antonio Nelson Rosim, Antonio Celso Rizzi, Clara Maria Franco Bueno, Claudete Verdi de Godoy Harada, Dorothy de Barros Ferraz, Elisabeth Sanches, Geny Mituyo Sasaki Nagao, Jose Emilio Picchi, Lucilena Ferraz Neto, Luiz Carlos Rissardi, Maria Amelia Carone Dias Arruda, Maria Cristina Fernandes Rogerio, Maria da Penha Oliveira Schuindt, Maria Dalva Silvano de Camargo, Maria Margarete Cordioli, Maria Regina Neves Pedroso Ramos, Marilene Laveso Feltrim, Marivelti Rosana Fernandes Pocol, Medley Ofelia Libanori, Miriam Carmen dos Reis Frasseto, Neide Furtado, Nely do Carmo Cardoso da Costa, Nicea Silva Nascimento, Pedro Sergio Graf Nunes, Ruth Pucci Fiori, Sonia Aparecida Romeu Alcici - Vistos, etc.
Emendem os autores a petição inicial, discriminando quais não recebem a GGE e quais a recebem de maneira proporcional, destacando inclusive a real proporção de cada qual.
Outrossim, juntem TODOS os autores o último holerite (ago/2023), uma vez que ação foi distribuída em agosto/2023 e há muitos holerites de meses anteriores, além de alguns estarem ilegíveis.
Regularize o autor Antonio Nelson Rosim, sob pena de exclusão do polo ativo, sua representação processual, uma vez que as assinaturas de fls. 33/34 são fotografias e não lançadas de próprio punho e não existe certificado digital margeando ambas as páginas.
Regularizem as autoras Claudete Verdi de Godoy Harada e Dorothy de Barros Ferraz, sob pena de exclusão do polo ativo, sua representação processual, uma vez que as respectivas procurações de fls. 56 e 71 não possuem data e nem local em que outorgadas, conforme determina o artigo 654, § 1º do Código Civil.
Defiro o pedido de tramitação prioritária e Justiça Gratuita a todos os autores, exceto para Antonio Nelson Rosim, Claudete Verdi de Godoy Harada, Dorothy de Barros Ferraz (que devem regularizar a representação processual sob pena de exclusão) e Lucilene Ferraz Neto, que ganha aproximadamente R$ 10 mil reais, renda incompatível para recebimento da benesse processual.
Assim, determino apenas à Lucilene que promova o recolhimento de sua cota-parte das custas processuais da distribuição ou junte comprovantes de seus gastos mensais, além de cópia da declaração do Imposto de Renda dos últimos três anos (2021 a 2023).
Por fim, diga a Sra.
Neide Furtado, na pessoa de sua representante legal, Sra.
Maria do Socorro dos Santos, se há sentença de mérito proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Votuporanga autos de Interdição, bem como junte autorização daquele juízo para que Maria do Socorro ingresse como tutora de Neide neste processo, sob pena de exclusão do polo ativo.
Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de todas estas providências.
No silêncio, certifique-se nos autos e tornem conclusos para rejeição da inicial.
Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público, consignando a existência de incapaz no polo ativo, fl. 183.
Intime-se. -
28/08/2023 03:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 23:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 03:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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