TJSP - 0010963-88.2022.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:40
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Terriaga Ramos Zafalon (OAB 232867/SP), Fabiano Procopio de Freitas (OAB 78298/MG) Processo 0010963-88.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Província Claretiana do Brasil - Fls. 66 (certidão cartorária): em face da ausência de insurgência, o que faz presumir a concordância tácita, e levando-se em conta o teor da manifestação da parte credora, devidamente respaldada por memória de cálculo, consolido o crédito em R$ 938,85 (sendo destes, R$ 265,14 referente ao ressarcimento das custas processuais e R$ 673,41 referente à honorários advocatícios), atualizado até o mês de julho de 2022.
Na forma do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil, não são cabíveis honorários de sucumbência.
Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório.
Intime-se. -
29/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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