TJSP - 1000643-25.2023.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danieli Mariana Moro (OAB 255712/SP), Vinicius Rodrigues Alves (OAB 417994/SP) Processo 1000643-25.2023.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danieli Mariana Moro, Danieli Mariana Moro - Exectda: Daiane Lener dos Reis - Indefiro o novo pedido de penhora on-line, uma vez que não decorreu prazo razoável desde o último requerimento para autorizar novos bloqueios.
Nesse sentido: EXECUÇÃO - É de 30 dias o prazo máximo autorizado para a realização de pesquisa de bens pelo Sistema Sisbajud, com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha"), nos termos do deliberado pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisbajud/) e o adotado pelo Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg .
Tribunal de Justiça - Admissível a renovação do pedido de expedição de ofício pelos Sistemas Sisbajud (que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 - SEP, do CNJ), Infojud, Renajud e ARISP para a localização de bens do executado não localizados pelas diligências efetivadas nos autos, após o decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática, por ser medida de interesse da justiça ( CPC/2015, art . 438), com atendimento ao princípio da razoabilidade, porquanto ausente no ordenamento jurídico qualquer exigência ou condicionante para a reiteração do pedido, mesmo após ter sido suspensa a execução, nos termos do art. 921, III, CPC/2015 - Como: (a) somente é admissível o deferimento do pedido de pesquisa de bens pelo Sistema Sisbajud, com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo máximo de 30 dias e (b) a sua reiteração depende de decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática e (c) no caso dos autos, a última pesquisa de bens em ativos financeiros de titularidade da parte executada Maurício foi realizada em setembro de 2023, com a utilização da ferramenta de repetição programada até outubro de 2023, (d) agiu com acerto o MM Juízo da causa em indeferir o pedido de bloqueio on line permanente de contas de titularidade da parte devedora - Manutenção da r. decisão agravada.
Recurso desprovido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2015939-49.2024.8.26 .0000 Pederneiras, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 26/02/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2024). (grifo nosso) Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias.
Intime-se. -
14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:35
Ato ordinatório
-
03/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:34
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 17:06
Ato ordinatório
-
27/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danieli Mariana Moro (OAB 255712/SP) Processo 1000643-25.2023.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danieli Mariana Moro, Danieli Mariana Moro - Fls. 57/58: indefiro, não houve citação válida, conforme se vê no "A.R." de fls. 53.
Manifeste-se novamente a exequente pleiteando o que de direito.
Int. -
23/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:13
Ato ordinatório
-
23/05/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 19:53
Expedição de Carta.
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11/05/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 07:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 16:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/03/2023 11:44
Conclusos para decisão
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22/02/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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