TJSP - 1016837-17.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:23
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 11:19
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2024 14:24
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2024 14:28
Bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Maria Simoncelli Lalucci (OAB 278790/SP) Processo 1016837-17.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samuel Simoncelli Lalucci -
Vistos.
I- Observando-se a renúncia ao excedente do teto do Juizado, recebo a presente execução 1.
Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito, (o qual, aos 25/08/2023, importava em R$ 52.800,00), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, citação esta que deverá ser feita via correio - por AR, cientificando-o(a)(s) do disposto no artigo 916, do CPC.
II- Na carta de citação constará orientação de como deve ser efetuado o pagamento.
III- A comprovação do pagamento deverá ser enviada: a) por e-mail ao endereço [email protected], caso a parte executada não possua advogado, colocando no assunto do e-mail "COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXECUÇÃO", seguida do número completo do processo; ou b) por peticionamento eletrônico, se a parte tiver advogado.
IV- Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de concordância e extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
V- Findo o prazo concedido para pagamento e a parte executada não o fazendo, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
VI- Caso a carta com A.R. não seja recebida em razão de não localização do endereço e/ou do(a)(s) executado(a)(s) - hipótese que não se aplica no caso de estar o(a) devedor(a) ausente do endereço, ficando, neste caso, desde já, autorizada a expedição de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça-, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 30 dias, indicar o endereço correto do(a)(s) executado(a)(s), cumprindo-lhe efetivar diligências prévias, "in loco", antes de o fazer, para se certificar de ser, de fato, o atual - para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC-, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. 1 Preliminarmente, insta deixar consignado que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios.
Ainda, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, se requerida, defiro seja expedida a competente certidão, cabendo à parte exequente as providências necessárias para efetivar o almejado apontamento e, oportunamente, revogá-lo (artigo 828, parágrafos 1º, 2º e 5º, CPC). -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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