TJSP - 1016837-17.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/06/2025 12:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/06/2025 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/05/2025 13:21 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:16 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:14 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:13 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:11 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:11 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:11 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:10 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:10 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:09 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:09 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:09 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:09 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:09 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:09 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:09 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:09 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:08 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:08 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:08 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:08 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:08 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:08 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            27/05/2025 13:08 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            24/05/2025 12:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            23/05/2025 14:51 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
- 
                                            23/05/2025 14:49 Juntada de Ofício 
- 
                                            09/05/2025 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            09/05/2025 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            09/05/2025 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            31/03/2025 14:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/03/2025 00:23 Suspensão do Prazo 
- 
                                            24/02/2025 10:29 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/02/2025 10:29 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/02/2025 10:28 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/02/2025 15:40 Juntada de Ofício 
- 
                                            05/02/2025 17:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/02/2025 03:35 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            04/02/2025 12:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            04/02/2025 10:55 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
- 
                                            28/01/2025 12:20 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/01/2025 16:04 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/01/2025 03:38 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            14/01/2025 06:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            13/01/2025 17:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            11/11/2024 14:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/11/2024 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/10/2024 06:14 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            08/10/2024 12:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            08/10/2024 11:23 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
- 
                                            08/10/2024 11:19 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/10/2024 11:14 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/10/2024 11:07 Juntada de Ofício 
- 
                                            04/10/2024 16:35 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/08/2024 09:48 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
- 
                                            26/08/2024 14:24 Determinado Novo Bloqueio/penhora on line 
- 
                                            15/07/2024 11:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/07/2024 11:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/06/2024 01:53 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            04/06/2024 12:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            04/06/2024 11:40 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
- 
                                            02/04/2024 12:44 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
- 
                                            01/04/2024 14:28 Bloqueio/penhora on line 
- 
                                            29/02/2024 13:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/02/2024 15:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/02/2024 07:11 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            22/02/2024 11:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            21/02/2024 13:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            29/01/2024 10:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/01/2024 11:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/01/2024 01:18 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            09/01/2024 01:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            08/01/2024 17:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            16/11/2023 10:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/11/2023 15:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/11/2023 06:24 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            08/11/2023 00:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            07/11/2023 14:02 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
- 
                                            29/09/2023 10:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            27/09/2023 13:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            21/09/2023 02:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            12/09/2023 13:52 Expedição de Carta. 
- 
                                            12/09/2023 13:52 Expedição de Carta. 
- 
                                            12/09/2023 13:52 Expedição de Carta. 
- 
                                            29/08/2023 04:12 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            29/08/2023 00:00 Intimação ADV: Lara Maria Simoncelli Lalucci (OAB 278790/SP) Processo 1016837-17.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samuel Simoncelli Lalucci -
 
 Vistos.
 
 I- Observando-se a renúncia ao excedente do teto do Juizado, recebo a presente execução 1.
 
 Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito, (o qual, aos 25/08/2023, importava em R$ 52.800,00), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, citação esta que deverá ser feita via correio - por AR, cientificando-o(a)(s) do disposto no artigo 916, do CPC.
 
 II- Na carta de citação constará orientação de como deve ser efetuado o pagamento.
 
 III- A comprovação do pagamento deverá ser enviada: a) por e-mail ao endereço [email protected], caso a parte executada não possua advogado, colocando no assunto do e-mail "COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXECUÇÃO", seguida do número completo do processo; ou b) por peticionamento eletrônico, se a parte tiver advogado.
 
 IV- Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de concordância e extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
 
 V- Findo o prazo concedido para pagamento e a parte executada não o fazendo, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
 
 VI- Caso a carta com A.R. não seja recebida em razão de não localização do endereço e/ou do(a)(s) executado(a)(s) - hipótese que não se aplica no caso de estar o(a) devedor(a) ausente do endereço, ficando, neste caso, desde já, autorizada a expedição de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça-, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 30 dias, indicar o endereço correto do(a)(s) executado(a)(s), cumprindo-lhe efetivar diligências prévias, "in loco", antes de o fazer, para se certificar de ser, de fato, o atual - para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC-, sob pena de extinção do feito.
 
 Intime-se. 1 Preliminarmente, insta deixar consignado que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios.
 
 Ainda, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, se requerida, defiro seja expedida a competente certidão, cabendo à parte exequente as providências necessárias para efetivar o almejado apontamento e, oportunamente, revogá-lo (artigo 828, parágrafos 1º, 2º e 5º, CPC).
- 
                                            28/08/2023 00:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            25/08/2023 16:42 Recebida a Petição Inicial 
- 
                                            25/08/2023 13:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/08/2023 12:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001764-75.2018.8.26.0615
Fabiana Aparecida Tavares
Advogado: Breno Gianotto Estrela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2018 12:03
Processo nº 1083210-20.2023.8.26.0100
Denise Maria Vanazzi
M V e Morumbi Comercio de Vestuario LTDA...
Advogado: Fabio Kadi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 10:31
Processo nº 1002477-76.2022.8.26.0270
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Helen Poglitsch Cavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 16:05
Processo nº 1016074-93.2023.8.26.0071
Maria Aparecida dos Santos Amaral
Leonina Rodrigues dos Santos Amaral
Advogado: Roseli Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 18:27
Processo nº 1016746-66.2023.8.26.0309
Fausta de Lourdes Fronzaglia Franchi
Izildinha Ribeiro de Alencar
Advogado: Rafael Andre Finati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 08:30