TJSP - 0000190-94.2021.8.26.0464
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Maranho da Silva (OAB 376696/SP) Processo 0000190-94.2021.8.26.0464 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Lorena Fernandes - Trata-se de pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, bem como bloqueio de seus cartões de crédito, postulado pela exequente às fls.102/104, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O mencionado artigo dispõe que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste código, incumbindo-lhe: (....) IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; no entanto o dispositivo genérico deve ser interpretado em conformidade com a constituição federal e, por si só, não tem condão de restringir as liberdades individuais por conta da existência de débitos.
O pedido formulado nos autos em nada se relaciona com a execução do quantum devido, não se busca alcançar o patrimônio do devedor para cumprimento das obrigações e sim cercear a liberdade individual.
Nesse toar, verifica-se que o requerimento não se coaduna com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, violando o direito de ir e vir.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido.
No mais, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, para satisfação da dívida.
Intime-se. -
25/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2021 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2021 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2021 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:05
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2021 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 03:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2021 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2021 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2021 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2021 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 14:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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