TJSP - 1012068-25.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Leonel (OAB 166731/SP), Fábio Pereira Leme (OAB 177996/SP), Bruna Pereira da Silva (OAB 399292/SP) Processo 1012068-25.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Caprille Lourenci Mendes - Reqdo: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para confirmar em parte a liminar concedida às fls. 135/136 e condenar a requerida a arcar integralmente com os custos referentes ao tratamento e internação do requerente na Clínica Elo de Vida até o dia 02/06/2023, devendo em relação às demais despesas ser observados os ditames do contrato de saúde (fls. 29/124), observando-se, a partir desta data, a hipótese de coparticipação convencionada (50% para cada contratante), devendo ser realizada a imediata transferência do autor para uma das clínicas da rede conveniada indicadas pelo plano de saúde requerido (fls. 201/203) não havendo que se falar em descumprimento da tutela por parte da Requerida e muito menos em aplicação de multa diária e, havendo nova recusa comprovada nos autos, o custeio integral do tratamento passará a ser do próprio requerente.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem coma metade das custas e despesas processuais, além do pagamento dos honorários advocatícios devidos à parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.R.I.C. -
29/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 16:57
Expedição de Carta.
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17/05/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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