TJSP - 1000870-68.2023.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:41
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:37
Homologada a Transação
-
23/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 09:11
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) Processo 1000870-68.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Intime-se. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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