TJSP - 1001488-80.2017.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 14:45
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/10/2024 11:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2024 11:02
Alvará Expedido
-
08/10/2024 14:37
Petição Juntada
-
04/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:02
Informação sobre Requisitório/Pagamento Juntada
-
28/06/2024 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 10:15
Documento Juntado
-
23/04/2024 08:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 17:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 17:59
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
12/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:22
Petição Juntada
-
23/02/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 15:55
Petição Juntada
-
18/11/2023 09:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/11/2023 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 11:29
Documento Juntado
-
21/09/2023 15:14
Protocolo Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Regina Martins Ferrari (OAB 135924/SP) Processo 1001488-80.2017.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilda Bispo dos Santos -
Vistos.
DECISÃO/OFÍCIO 1.
Em cumprimento à Sentença/v.
Acórdão, DETERMINO o seguinte: 1.1.
Cópia desta decisão vale como ofício à EADJ para implantação do benefício em favor da parte autora Marilda Bispo dos Santos, RG. nº 23713226-SSP-SP, CPF.
N. *95.***.*75-42, residente no(a) RUA Cunha Bueno, 1307, LIVRAMENTO - CEP 15290-000, Buritama-SP.
Fica estipulado o prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação.
Em caso de descumprimento desta determinação, com fundamento nos artigos 139, inciso IV, 297, 300, 497, 500 e 637, todos do Código de Processo Civil, fica estabelecida a multa diária R$ 100,00, que será revertida em favor da(s) parte(s) autora(s), e será contada a partir da ciência da(s) parte(s) requerida(s).
Além disso, haverá responsabilização pessoal (por ato de improbidade administrativa) do servidor do INSS pelo não cumprimento da ordem no prazo, tendo em vista que o descumprimento desta determinação poderá gerar prejuízos aos cofres públicos em eventual execução da multa (vide art. 10 da Lei 8.429/1992 Lei de improbidade administrativa).
Acrescente-se, ainda, que o descumprimento de ordem judicial denota o desrespeito à ordem constitucional e deslealdade às instituições, constituindo também ato de improbidade administrativa (vide art. 11 da Lei 8.429/1992).
Na hipótese de descumprimento da determinação e/ou de execução da multa por atraso, fica desde já determinada a extração de cópias e envio dos documentos ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Cópia desta decisão vale como ofício para que seja observado o disposto na súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 1.2.
Com a informação de implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar o cálculo do valor devido à parte autora, nos termos do art. 526, do Código de Processo Civil, e do art. 361-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2.
Apresentado o cálculo, abra-se vista à parte autora, para que se manifeste no prazo de 05 dias, sendo que a concordância imprimirá celeridade no pagamento/recebimento, conforme item abaixo. 3.
Caso a parte autora apresente sua concordância, fica dispensado o retorno dos autos para homologação, devendo esta apresentar a regularidade do seu CPF, bem como o demonstrativo relativo ao RRA (Resolução 458/2017, com alterações trazidas pela Resolução 670/2020, ambas do Conselho da Justiça Federal), devendo ainda, trazer as informações constantes dos itens 54, 55, 56, 57, 58 e 59, do ofício requisitório, nos moldes do extrato que poderá ser verificado em Cartório.
Observando-se a Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal e o Comunicado 02/2018 UFEP, preenchidos os requisitos legais pelo interessado, fica desde já autorizada a Secretaria Judicial autorizada a expedir o que for necessário, sem necessidade de retorno dos autos à conclusão.
Fica dispensada, também, a formal citação do INSS para os fins previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto os cálculos foram apresentados pelo referido órgão previdenciário e houve concordância da parte autora.
Nesses casos, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo elaborado pelo INSS.
Após, aguarde-se o efetivo pagamento.
Considerando o quanto decidido na questão de ordem que modulou os efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferida nas ADIS nº 4.357 e 4.425, desnecessária a intimação da fazenda pública devedora para prestar informação sobre a existência de débitos líquidos e certos para compensar (art. 100, § 10 da CF).
Int. -
28/08/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/07/2023 15:45
Petição Juntada
-
17/07/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:13
Documento Juntado
-
12/07/2023 15:13
Documento Juntado
-
11/07/2023 15:46
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
05/11/2020 01:05
Remessa ao TRF3 processada
-
27/10/2020 09:48
Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital
-
27/10/2020 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2020 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 10:06
Petição Juntada
-
17/08/2020 14:36
Remetido ao DJE
-
27/07/2020 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2020 16:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/03/2020 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2020 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2020 13:36
Ato ordinatório
-
06/03/2020 12:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/03/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 14:28
Remetido ao DJE
-
12/02/2020 21:15
Proferido Despacho
-
12/02/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:28
Decurso de Prazo
-
29/08/2019 20:45
Petição Juntada
-
20/08/2019 14:46
Protocolo Juntado
-
20/08/2019 14:36
Ofício Expedido
-
15/08/2019 10:40
Petição Juntada
-
02/08/2019 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/07/2019 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2019 16:37
Ato ordinatório
-
22/07/2019 11:16
Apelação/Razões Juntada
-
22/07/2019 09:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/07/2019 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2019 16:51
Ato ordinatório
-
03/07/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 12:57
Remetido ao DJE
-
26/06/2019 10:23
Julgada Procedente a Ação
-
11/06/2019 15:29
Conclusos para Sentença
-
31/05/2019 13:45
Petição Juntada
-
28/05/2019 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 01:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2019 13:46
Remetido ao DJE
-
19/05/2019 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2019 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2019 11:13
Ato ordinatório
-
17/05/2019 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2019 00:05
Petição Juntada
-
08/05/2019 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2019 17:40
Ato ordinatório
-
07/05/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 10:00
Remetido ao DJE
-
30/04/2019 17:37
Protocolo Juntado
-
28/04/2019 13:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 16:14
AR Positivo Juntado
-
11/04/2019 09:46
Petição Juntada
-
29/03/2019 17:31
Ofício Expedido
-
19/12/2018 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2018 13:41
Decurso de Prazo
-
06/11/2018 05:02
Suspensão do Prazo
-
18/10/2018 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/10/2018 10:46
Petição Juntada
-
08/05/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 13:23
Remetido ao DJE
-
27/04/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2018 12:19
Remetido ao DJE
-
26/03/2018 14:49
Petição Juntada
-
23/03/2018 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2018 14:43
Documento Juntado
-
06/03/2018 19:06
Contestação Juntada
-
18/01/2018 13:56
Petição Juntada
-
17/01/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2018 09:15
Petição Juntada
-
16/01/2018 14:47
Remetido ao DJE
-
16/01/2018 14:47
Remetido ao DJE
-
16/01/2018 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2018 14:11
Carta Precatória Expedida
-
19/12/2017 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2017 18:17
Ofício Juntado
-
19/12/2017 18:17
Laudo Juntado
-
29/11/2017 07:03
AR Positivo Juntado
-
06/11/2017 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 11:05
Carta de Intimação Expedida
-
01/11/2017 09:36
Remetido ao DJE
-
31/10/2017 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2017 16:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/09/2017 14:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2017 14:43
Remetido ao DJE
-
17/08/2017 18:05
Decisão
-
15/08/2017 15:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 10:04
Petição Juntada
-
08/08/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2017 10:26
Remetido ao DJE
-
28/07/2017 15:19
Proferido Despacho
-
28/07/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007150-84.2011.8.26.0248
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cleuton de Oliveira Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2011 17:37
Processo nº 1000646-37.2016.8.26.0097
Aparecida Rosa Dias Menezes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Eliane Regina Martins Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2016 14:36
Processo nº 1013713-98.2023.8.26.0008
Edgar Alves de Oliveira
Victoria de Souza Freire
Advogado: Joao Inacio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 07:45
Processo nº 1017263-93.2021.8.26.0001
Ana Lidia Pereira de Brito
China Construction Bank (Brasil) - Banco...
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2021 18:30
Processo nº 1007975-81.2019.8.26.0037
Sociedade Brasileira de Educacao e Instr...
Eunice Morais da Silva
Advogado: Gilvan Passos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2019 12:45