TJSP - 1002081-02.2023.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:41
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:58
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/09/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:21
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/09/2023 03:00:00, CEJUSC (Pré-Processual).
-
29/08/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Sangaletti (OAB 400518/SP) Processo 1002081-02.2023.8.26.0097 - Guarda de Família - Reqte: Odilon Osmar Alves -
Vistos.
DECISÃO_TERMO DE GUARDA PROVISÓRIO Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação de Modificação de Guarda com Pedido de Tutela Antecipada, proposta por Odilon Osmar Alves em face de Gisele Aparecida da Silva.
Narra a inicial, que, após o término do relacionamento do casal, a menor Maria Gabriela permaneceu sob a guarda da genitora e fora fixada judicialmente a guarda em prol da requerida.
Alega o requerente que o ambiente na residência materna é inadequado e, atualmente, acolheu a filha em seu lar permanecendo consigo.
Por esse motivo, ingressou com a presente ação, a fim de regularizar a modificação da guarda.
Pediu guarda provisória.
Juntou documentos.
Parecer Ministerial (fls. 45).
Relatei o essencial.
DECIDO.
Diante do contido na inicial, dos documentos acostados à inicial, notadamente a manifestação do representante do Ministério Público, a melhor solução é a colocação do(a) menor sob os cuidados do requerente.
Note-se, que em se tratando de guarda de menores, a situação poderá ser revista a qualquer momento, sempre em benefício deles.
Ante o exposto, CONCEDO o pedido de tutela de urgência.
Via de consequência DEFIRO a guarda provisória do (a) menor (a) Maria Gabriela Alves da Silva em favor do requerente Odilon Osmar Alves.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa de conciliação.
Intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação/embargos será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação.
Por questões de celeridade (Art. 5º, LXXVIII, CF/88 e Art. 4º, CPC) e cooperação (Art. 6º, CPC), valerá a presente decisão, devidamente assinada digitalmente, como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIO E RESPONSABILIDADE do(a) menor Maria Gabriela Alves da Silva, nascido(a) em 16/02/2009, filho(a) de Odilon Osmar Alves e Gisele Aparecida Silva, em favor de Odilon Osmar Alves, brasileiro, casado, motorista, portador da CI-RG nº 22.525.788-9-SSP/SP, titular do CPF nº *19.***.*31-40, residente e domiciliado na Rua Tanus Antônio 402 Bairro Monte Líbano, Buritama-SP.
Observo que o(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença.
O Termo concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990).Esta Sentença ficará à disposição no sistema SAJ, devendo a própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), reconhecida a autenticidade pelo advogado (Art. 425, IV, CPC), apresentando-a perante as repartições competentes.
Int. -
28/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000963-70.2023.8.26.0297
Marlene Vieira Pinto Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Muriel Angelo Rodrigues Vilalva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 22:10
Processo nº 0000818-74.2008.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniele Cristine Morello Brendolan Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 14:39
Processo nº 0005938-49.2023.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Ana Paula Queiroz Souza Labate ME
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 10:03
Processo nº 0007537-34.2023.8.26.0554
Willian de Sousa Sena
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Keilla Ellen Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 05:30
Processo nº 1116512-40.2023.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Protta Servicos Medicos LTDA
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 09:57